TJSP - 1003586-72.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Classe retificada de 7 para 31
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003586-72.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Eduardo Medrado Costa - - Gilmar Medrado Costa - - Marinez Medrado Costa - - Pedro Jose Medrado Costa -
Vistos.
Em razão da inércia do inventariante (providenciar pela juntada de certidão de óbito de Devanir e certidão de matrícula do imóvel, conforme determinado às fls. 78/79), expeça-se Carta AR ao polo ativo Eduardo Medrado Costa e outros (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de sua remoção e nomeação da inventariante dativo (cujos honorários serão estipulados sobre parte do monte partilhável).
Neste sentido: "Inventário.
Extinção da ação nos termos do art. 485, X, do CPC, sob o fundamento da inércia da inventariante em dar cumprimento às ordens judiciais.
Hipótese de intimação pessoal da inventariante com eventual análise posterior de remoção do inventariante e/ou arquivamento do feito" (TJSP - Apelação Cível 1080922-39.2022.8.26.0002 - Rel.
Des.
Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - em 25/08/2023).
Considerando a inércia do(a) ilustre Advogado(a) nomeado(a), o que pode ser prejudicial à parte representada, deverá suprir sua omissão manifestando-se em até 48 horas (2 dias úteis).
Registre-se que "Deixar de praticar, no prazo estabelecido, ato processual que implique preclusão ou prejuízos relevantes em detrimento do/a usuário/a" poderá acarretar a suspensão de Advogado(a) conveniado(a) (Anexo III, art. 42, § 2º, IV, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021, grifei).
Em caso de nova inércia, será oficiado (ato ordinatório - código 472751) ao Exmo.
Defensor Público Coordenador Regional (Anexo III, art. 2º, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021) para, caso assim entenda, instaure a procedimento fiscalizatório (Comissão Paritária de Fiscalização), visando a apuração de violação aos termos do convênio (o ofício estará acompanhado dos documentos que comprovam a inércia, isto é, das intimações para manifestação e das certificações de decurso de prazo).
Na mesma hipótese, será oficiado à Colenda Subseção da OAB/SP para que seja indicado novo(a) Advogado(a) (pois será reputado automaticamente destituído(a).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025. - ADV: CAMILA IGNÁCIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 509460/SP), CAMILA IGNÁCIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 509460/SP), CAMILA IGNÁCIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 509460/SP), CAMILA IGNÁCIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 509460/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 06:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
12/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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