TJSP - 0032022-25.2018.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032022-25.2018.8.26.0053 (processo principal 0410828-41.1994.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Nilson Lopes Martins -
Vistos.
Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf.
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected].
Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º).
Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018.
Após o efetivo pagamento, quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is).
No silêncio, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: ANDERSON LOPES BAPTISTA (OAB 221924/SP), WALDEMAR EVANGELISTA (OAB 50790/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:01
Homologado o Cálculo
-
19/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
08/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
29/08/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 05:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2022.
-
06/07/2022 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:40
Decisão
-
17/03/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 18:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/12/2021 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/12/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
05/11/2020 18:48
Expedição de Ofício.
-
15/07/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2020 01:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 14:57
Decisão
-
24/04/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 20:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:54
Recebido o recurso
-
12/09/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 03:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2019 23:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:43
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
12/08/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 07:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 00:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:52
Decisão
-
01/04/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 19:21
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2018 00:17
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 22:32
Decisão
-
05/12/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 16:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/1994
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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