TJSP - 0011218-03.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011218-03.2025.8.26.0405 (processo principal 1030621-43.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ellen Fiuza Mauricio de Albuquerque - Aron Thiago Modesto da Silva -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração para determinar o regular prosseguimento da execução de honorários advocatícios.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: ELLEN FIUZA MAURICIO DE ALBUQUERQUE (OAB 399011/SP), NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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