TJSP - 1004546-74.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004546-74.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Vermonte - Vívian Patrícia Galetti Bastida Contro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida, VIVIAN PATRICIA GALETTI BASTIDA CONTRO, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 10.894,00 (dez mil, oitocentos e noventa e quatro reais), a ser corrigido monetariamente, e acrescido de juros de mora ao mês, tudo a contar do evento danoso (27/03/2023), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, observando-se as alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até 27/08/2024, a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA para a correção monetária; b) a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA para os juros de mora; e b) CONDENAR a requerida, VIVIAN PATRICIA GALETTI BASTIDA CONTRO, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), corrigido pelo IPCA (Art. 398, parágrafo único, Código Civil), a partir do arbitramento, e com juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), calculados da seguinte forma: i) até 27/08/2024: 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça que ora lhe concedo.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), ELISON BERTATI (OAB 460131/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:33
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 07:14
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 15:29
Expedição de Carta.
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23/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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