TJSP - 1002063-10.2021.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:03
Expedição de documento
-
17/10/2024 14:15
Documento Juntado
-
17/10/2024 14:01
Expedição de documento
-
17/10/2024 04:25
Publicação
-
16/10/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:48
Conclusos
-
03/08/2024 02:27
Publicação
-
02/08/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 15:13
Ato ordinatório
-
23/07/2024 17:41
Expedição de documento
-
23/07/2024 01:21
Publicação
-
22/07/2024 11:03
Expedição de documento
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
19/07/2024 16:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/06/2024 14:58
Conclusos
-
07/06/2024 14:55
Expedição de documento
-
28/02/2024 05:05
Documento Juntado
-
19/02/2024 04:23
Documento Juntado
-
16/02/2024 13:39
Expedição de documento
-
08/01/2024 13:16
Expedição de documento
-
08/01/2024 13:16
Ato ordinatório
-
16/12/2023 01:02
Publicação
-
15/12/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:39
Conclusos
-
13/11/2023 18:13
Petição Juntada
-
13/11/2023 16:27
Expedição de documento
-
13/11/2023 16:26
Ato ordinatório
-
09/11/2023 13:51
Petição Juntada
-
09/11/2023 06:19
Documento Juntado
-
28/10/2023 03:11
Documento Juntado
-
26/10/2023 16:45
Expedição de documento
-
02/10/2023 14:44
Ato ordinatório
-
18/08/2023 03:08
Publicação
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB 123553/SP) Processo 1002063-10.2021.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Bianca da Silva Pereira -
Vistos.
O mandado de prisão de fls. 50/51 não foi cumprido até o momento.
Contudo, observo que não há qualificação suficiente nos autos a possibilitar melhor diligência pela Autoridade Policial.
Portanto, intime-se novamente a exequente, na pessoa de seu advogado, para que forneça a demais qualificação do executado (RG e ou filiação/data de nascimento/naturalidade), no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja possível a expedição de um novo mandado de prisão.
Na inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento aos autos, sob pena de extinção.
Int. -
17/08/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:04
Conclusos
-
08/02/2023 03:16
Publicação
-
07/02/2023 09:00
Remetidos os Autos
-
07/02/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:38
Conclusos
-
08/12/2022 14:37
Expedição de documento
-
04/11/2022 03:43
Publicação
-
02/11/2022 00:04
Remetidos os Autos
-
01/11/2022 13:32
Ato ordinatório
-
06/10/2022 16:11
Documento Juntado
-
27/09/2022 10:54
Expedição de documento
-
06/09/2022 17:05
Ato ordinatório
-
02/08/2022 16:51
Expedição de documento
-
06/07/2022 15:04
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
04/07/2022 10:08
Conclusos
-
01/07/2022 16:06
Petição Juntada
-
21/06/2022 04:39
Publicação
-
16/06/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
15/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:20
Conclusos
-
29/03/2022 11:51
Petição Juntada
-
29/03/2022 10:14
Expedição de documento
-
29/03/2022 10:14
Ato ordinatório
-
28/03/2022 16:42
Petição Juntada
-
08/03/2022 08:40
Publicação
-
07/03/2022 00:13
Remetidos os Autos
-
04/03/2022 15:18
Ato ordinatório
-
22/02/2022 15:44
Mandado devolvido
-
22/02/2022 15:44
Documento Juntado
-
05/11/2021 16:37
Expedição de documento
-
08/10/2021 04:02
Publicação
-
07/10/2021 14:37
Remetidos os Autos
-
29/09/2021 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2021 16:20
Conclusos
-
26/08/2021 17:15
Petição Juntada
-
26/08/2021 04:07
Publicação
-
25/08/2021 00:29
Remetidos os Autos
-
24/08/2021 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 09:46
Conclusos
-
13/08/2021 17:50
Petição Juntada
-
13/08/2021 15:30
Expedição de documento
-
13/08/2021 14:26
Ato ordinatório
-
12/08/2021 16:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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