TJSP - 1007730-90.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007730-90.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Trata-se de ação Cível, todavia distribuída no sistema SAJ por equívoco.
Os processos cíveis ajuizados no SAJ após a implantação do EPROC na respectiva comarca/competência não admitem a redistribuição, cabendo à parte interessada promover a nova distribuição no EPROC deste Juízo, devendo-se cancelar a distribuição no sistema SAJ.
Assim, face a inadequação de rito, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Parte isenta de custas, ante a impossibilidade de redistribuição pelo sistema.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Providencie a parte interessada a distribuição do feito, no sistema EPROC.
Após o trânsito em julgado, cancele-se distribuição deste feito.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/08/2025 01:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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