TJSP - 0002617-56.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:29
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 21:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
08/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP), Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP) Processo 0002617-56.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bonatti & Cia de Matão Ltda Me -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002617-56.2023.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi citada por Carta (fl. 103 autos principais), foi revel e não constituiu advogado nos autos.
Portanto, verifica-se presente a hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê a intimação por carta com AR.
Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, no prazo de 15 dias.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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