TJSP - 1005799-76.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005799-76.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Lucas Mendes de Freitas Teixeira -
Vistos.
Diante da ausência de pagamento espontâneo pela parte executada, apesar de devidamente intimada, cabível o bloqueio de valores suficientes para a satisfação do crédito exequendo pelo sistema SISBAJUD.
Contudo, somente pode ser computado no débito a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, CPC, como já salientado na decisão de fl. 534.
Não é possível computar novos honorários de sucumbência, para a fase de execução, somente podendo haver a execução dos honorários fixados na fase de conhecimento acrescidos exclusivamente da multa de 10%, diante do que prevê o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Deverá, ademais, a parte exequente junta planilha do débito pormenorizada.
Para viabilizar o bloqueio on-line, contribuindo para a celeridade processual, deverá a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, computando tão somente a multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC, informando os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor e; Valor atualizado da dívida.
Cumpridas as determinações, tornem conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/08/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
27/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2023 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2023 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:59
Recebido o recurso
-
09/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 22:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2022 20:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 20:30
Julgada improcedente a ação
-
05/07/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 03:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2022 13:02
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 13:25
Decisão
-
31/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2022 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 15:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/02/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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