TJSP - 0002791-56.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002791-56.2025.8.26.0198 (processo principal 1004995-90.2024.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Marcos de Selis -
Vistos.
Fls. retro: Ciência à parte exequente.
Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador, para manifestar-se em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha pormenorizada dos valores que considera devidos devidamente atualizada até a data de elaboração do cálculo, incluindo-se os honorários de sucumbências que eventualmente tenham sido arbitrados, para fins de execução, somente quando a obrigação imposta estiver cumprida integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI (OAB 183340/SP) -
28/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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