TJSP - 1003352-07.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003352-07.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Verônica Vânia Leite dos Santos - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I) RESCINDIR o instrumento particular de compromisso de participação em programa habitacional celebrado pelas partes as fls. 50/57 que tinha por finalidade adquirir uma casa assobradada na Estrada do Morro Grande, nº 5815, Jardim Ísis, em Cotia SP; II) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$62.985,96, em parcela única e de forma simples.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas das datas dos desembolsos e juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários do advogado do réu que arbitro em 10% do valor que sucumbiu, observada a gratuidade da justiça para a autora (art. 98, §3º do CPC).
Demodo a evitar o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linhaderaciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 02:07
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:51
Expedição de Carta.
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24/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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