TJSP - 1175123-49.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1175123-49.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sabrina Pedroso de Oliveira - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Salles Vieira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - “APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO IMEI RELATIVOS A CONTA DE WHATSAPP UTILIZADA PARA COMETIMENTO DE FRAUDE MULTA COMINATÓRIA I- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELO DA AUTORA II- PRETENSÃO DA AUTORA DE CONDENAÇÃO DA RÉ NA OBRIGAÇÃO DE FORNECER, TAMBÉM, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO IMEI RELATIVAMENTE À CONTA DO WHATSAPP UTILIZADA PARA APLICAÇÃO DE GOLPE FINANCEIRO POSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 22 DA LEI Nº 12.965/2014 COMO PROVEDORA DE APLICAÇÃO, A RÉ ESTÁ SUJEITA À LEI 12.965/2014 E, POR ISSO, NA CONDIÇÃO DE PROVEDORA RESPONSÁVEL PELA GUARDA DE APLICAÇÕES DE INTERNET, TEM A OBRIGAÇÃO DE FORNECER O NÚMERO DE IMEI VINCULADO À CONTA DE WHATSAPP INDICADA NA INICIAL CONDENAÇÃO DA RÉ NA OBRIGAÇÃO DE FORNECER, TAMBÉM, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO IMEI RELATIVAMENTE À CONTA DO WHATSAPP INDICADA NA EXORDIAL III- MULTA COMINATÓRIA FIXADA PELA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA ACORDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ EM FACE DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR QUE RECONHECEU SER POSSÍVEL A COMINAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DETERMINADA, NOS TERMOS DO ART. 537 DO NCPC, APENAS REDUZINDO SEU VALOR IV- APELO PROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar -
24/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 05:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 03:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/01/2025 20:13
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 06:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 06:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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