TJSP - 1128561-79.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jonize Sacchi de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:30
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 14:08
Prazo
-
26/08/2025 14:08
Prazo
-
26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1128561-79.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Américo Ceiki Sakamoto - Apelado: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
FRAUDE.
CONTA INVESTIMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA.
DESCABIMENTO.
AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS QUE O INDUZIRAM A RESGATAR PARTE DE SEUS INVESTIMENTOS.
OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE SENHA PESSOAL, COM DISPOSITIVO CADASTRADO NO SISTEMA E BIOMETRIA FACIAL.
DOCUMENTO QUE DEMONSTRA A SEQUÊNCIA DAS OPERAÇÕES DE RESGATE DOS INVESTIMENTOS COM USO DE BIOMETRIA FACIAL.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA DO SISTEMA DO REQUERIDO.
FRAUDADOR QUE SE UTILIZOU DAS INFORMAÇÕES DO AUTOR PARA LOGRAR ÊXITO NO RESGATE DOS INVESTIMENTOS.
AUTOR QUE POSSUI CONTA INVESTIMENTO GERIDA POR ASSESSOR ESPECÍFICO.
FALTA DE CUIDADO EM REALIZAR OPERAÇÕES POR ORIENTAÇÃO DE TERCEIRO, SEM A PRÉVIA CONFIRMAÇÃO DO ASSESSOR DA CONTA.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO.
EXCLUDENTE DO ART.14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PRECEDENTE.
ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTA INVESTIMENTO QUE TEM CARÁTER DIVERSO DA CONTA CORRENTE.
CONTA UTILIZADA PARA ACRÉSCIMO DE PATRIMÔNIO, SEM MOVIMENTAÇÕES REITERADAS.
POSSIBILIDADE DE RESGATE A QUALQUER TEMPO PELO INVESTIDOR.
OPERAÇÕES QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO SUSPEITAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Aurélio Ariki Carlos (OAB: 211364/SP) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - 3º andar -
21/08/2025 19:01
Acórdão registrado
-
21/08/2025 17:28
AcórdãoFinalizado
-
21/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:30
Não-Provimento
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21/08/2025 13:30
Julgado
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08/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:46
Ato ordinatório
-
07/08/2025 15:26
Ato ordinatório
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:14
Prazo
-
05/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:47
Vista
-
04/08/2025 18:47
Vista
-
04/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:35
Ato ordinatório
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01/08/2025 15:14
Ato ordinatório
-
23/07/2025 12:13
Inclusão em Pauta
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14/07/2025 10:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/07/2025 14:33
Despacho À Mesa
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/05/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 12:07
Prazo
-
01/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:01
Decisão Monocrática registrada
-
31/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/03/2025 11:23
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/03/2025 15:16
Processo Cadastrado
-
17/03/2025 17:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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