TJSP - 1077761-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077761-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jakerson Imlau, - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
No mais, em caso de instauração da fase de cumprimento de sentença deverá a credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito observando-se o valor mínimo de 5 e no máximo de 3.000 UFESPs através da Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6**.
O valor da UFESP para o exercício atual pode ser encontrado conforme orientação no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo deverá constar, também, junto a petição inicial, a juntada da planilha atualizada de débito (índice de correção monetária adotado), o nome completo das partes, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da Pessoa Jurídica do executado além das demais informações que são pressupostos necessários para início da execução por quantia certa nos termos do art. 524 do código de Processo Civil.
Cadastrado o cumprimento de Sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias arquivem-se definitivamente os autos (Comunicado CG nº 1789/2017 Parte II Item 4 alínea "b" e item 6 (Cód. 61615 Arquivado Definitivamente - Art. 59 das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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03/04/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/12/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:42
Julgada improcedente a ação
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21/11/2024 23:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 21:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 17:15
Expedição de Carta.
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20/08/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2024 19:44
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
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20/05/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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