TJSP - 4016555-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016555-44.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO FONTANA LIRIADVOGADO(A): JACKSON KAWAKAMI (OAB SP204110) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Esclareça o exequente a execução do valor relativo a “CONTROLE / CARTÃO / TAG”, que consta da Planilha de Cálculo juntada com a peça inicial e, se necessário, junte documentos que amparem a execução desse valor.
Não obstante o atual CPC contemple a possibilidade de se considerar válida a citação entregue na portaria do condomínio, neste caso concreto o conflito de interesses é patente, pois o condomínio é o próprio autor da ação.
Assim, comprove o exequente o recolhimento das despesas necessárias para o custeio da diligência, pois a citação do(s) devedor(es) no endereço do condomínio deve ser pessoal, por intermédio do oficial de justiça.
Regularize o(a) autor(a)/exequente a procuração, apresentando relatório de conformidade da assinatura eletrônica, a ser obtido por meio do site https://validar.iti.gov.br/, sob pena de serem reputados inválidos os atos praticados.
A assinatura eletrônica lançada carece de indicativo que propicie a apuração da confiabilidade do meio utilizado e para que possa ser associada ao signatário, de maneira unívoca, nos termos do parecer aprovado em decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça no Processo n.º 2021/100891 (DJe 02/08/2024, p. 6, do Caderno Administrativo).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e e o regular andamento do feito, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. -
08/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 11
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08/09/2025 13:46
Despacho
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08/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016555-44.2025.8.26.0100/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO FONTANA LIRIADVOGADO(A): JACKSON KAWAKAMI (OAB SP204110) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos.
Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Será autorizada a restituição de valores recolhidos por guia DARE, adotando-se o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, haverá um lapso de 48 horas para a identificação do recolhimento e sua inicial será processada.
Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas.
Caso as assinaturas nelas lançadas sejam digitais, devem obedecer os critérios ICP e, caso sejam eletrônicas, será necessário apresentar relatório de conformidade.
Local: São Paulo -
25/08/2025 15:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43386, Subguia 42802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 15:23
Link para pagamento - Guia: 43386, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42802&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO FONTANA LIRI - Guia 43386 - R$ 219,45
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25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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25/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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