TJSP - 0000384-95.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000384-95.2023.8.26.0053/20 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios BZR IV - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios BZR IV -
Vistos.
Deixo de proceder à análise do pedido de habilitação da cessão de crédito, visto que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor do Provimento CSM 2.753/2024, cabendo à DEPRE tal análise, devendo o patrono se dirigir diretamente àquele setor, informando o respectivo número do processo DEPRE.
Fica desde já intimado o advogado originário para eventual manifestação em relação à reserva (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Importante salientar que o pedido de habilitação deve estar instruído com: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora.§ 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE.§ 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral:I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente;II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso;III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal;IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito;V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo;VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese;VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso.VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito;IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita.
Intime-se. - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP) -
28/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 13:47
Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida
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29/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/12/2024 18:42
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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09/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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11/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 11:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2001
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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