TJSP - 4010992-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010992-72.2025.8.26.0002/SP AUTOR: YMC COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): ALEF LUCAS DAROZ (OAB SP418797)ADVOGADO(A): YAGO BROCANELLO (OAB SP376930) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, em observância ao art. 99, §2º do CPC. Portanto, em consonância com o art. 99, parágrafo 2º do CPC, comprove a parte interessada o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da justiça gratuita, levando-se em conta que a parte é pessoa jurídica.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para juntada aos autos, de documentos atualizados que comprovem sua alegada insuficiência; tais como balanço patrimonial completo e extratos bancários dos últimos 03 meses. Ademais, a existência de protestos e/ou registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, por si só, não se prestam a demonstrar a situação financeira da parte autora. Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC).
Após, tornem conclusos com brevidade.
Int. 25/08/2025 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS -
25/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YMC COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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