TJSP - 1007476-48.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007476-48.2025.8.26.0438 - Monitória - Espécies de Contratos - Curso Cidade de Penapolis S/c Ltda -
Vistos.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, do CPC).
Cite-se o(a) réu (ré) nos termos da petição inicial, para pagamento da quantia reclamada e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no prazo de quinze dias, anotando-se nesse mandado, que, caso o(a) réu (ré) o cumpra, ficará isento(a) de custas.
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o (a) réu (ré) poderá oferecer embargos (artigo 701, do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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