TJSP - 1032615-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032615-46.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1112000-48.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucky Supermercados Ltda - - Sergio Lucchini Pereira - - Marianete Giopp Danelon - - Espólio de Wilson Danelon - - Emílio José da Rocha - - Eurides Maria da Rocha - Dia Brasil Sociedade Limitada -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 437516/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Decisão Determinação
-
18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:05
Ato ordinatório
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:31
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:40
Apensado ao processo
-
17/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 01:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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