TJSP - 1003461-27.2022.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Penteado Sanfins (OAB 241243/SP), Marcelo Augusto da Silva (OAB 285442/SP), Edgar Hrycylo Bianchini (OAB 297145/SP) Processo 1003461-27.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm 10 (Condomínio Residencial Portal de Ita) - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá na presente data.
Certifique-se.
Recolha a executada, em 60 dias (corridos), as custas remanescentes, no valor de R$171,30 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º).
Neste sentido, entre outros: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS.
NÃO ACOLHIMENTO.
Não incidência do art. 90, § 3º, do CPC, no caso concreto.
Apreciação dos autos do processo de origem em que se verificou a efetiva prática de atos processuais para tentativa de citação da parte executada, inclusive com a expedição de carta precatória, bem como de atos de constrição judicial e bloqueio parcial de valores e somente após a comunicação de celebração de acordo extrajudicial e sua homologação por sentença.
Decisão recorrida mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22925336220208260000 SP 2292533-62.2020.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 02/03/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2021).
O pagamento pode ser gerado no Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (guia DARE, código 230-6) e o pagamento efetuado na rede bancária, devendo ser comprovado nos autos.
No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.
Observação: Após o decurso do prazo, sem que haja o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado e, após a inscrição, o pagamento deverá ser efetuado mediante a expedição de guia DARE junto ao site do Governo do Estado de São Paulo, no link:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf?param=72280, informando-se o número da CDA (certidão de dívida ativa), encontrada nos autos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, SE CASO.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. -
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:54
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2022 15:04
Expedição de Carta.
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16/08/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
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02/08/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
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30/07/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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