TJSP - 1003282-32.2022.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Aparecido Barbosa (OAB 145147/SP), Artur Fernandes Campos Rodrigues (OAB 345712/SP) Processo 1003282-32.2022.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Reqte: Shirley Pereira Moral - Reqdo: Jurandir Pereira Moral - Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) FIXAR o compartilhamento da guarda de E.
V.
P.
M. a ambos os pais, com fixação de residência na casa materna; 2) FIXAR também o regime de visitação nos moldes do acima mencionado; 3) CONDENAR a parte ré no pagamento da PRESTAÇÃO ALIMENTAR à filha E.
V.
P.
M., no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua renda líquida, em caso de emprego com vínculo empregatício, incidindo sobre férias, horas-extras, adicionais, 13º salário e verbas rescisórias, mediante desconto direto em folha de pagamento.
Em caso de desemprego ou emprego informal, deverá ser pago o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo do vencimento de cada parcela, devendo o pagamento ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês.
Em ambos os casos o pagamento se dará por meio de depósito na conta bancária que já consta da decisão liminar, a qual confirmo.
Sucumbente o autor em parte mínima do pedido, CONDENO a parte ré no pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
No entanto, SUSPENDO os efeitos da exigibilidade desta obrigação em razão dos benefícios da gratuidade da Justiça que ora concedo à parte ré.
Após o trânsito em julgado, providencie a serventia: 1) à expedição da Certidão de Honorários em favor da patrona da parte ré; 2) o arquivamento dos autos observadas as formalidades legais.
Dispenso a ciência ao Ministério Público porque a sentença se deu nos exatos moldes da manifestação final, salvo no tocante à guarda, mas sem qualquer prejuízo já que há concordância das partes.
P.
I.
C. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:18
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/06/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 09:11
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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