TJSP - 1003475-05.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003475-05.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana de Sousa Ricardo Santos - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I) RESCINDIR o instrumento particular de compromisso de participação em programa habitacional celebrado pelas partes as fls. 48/55 que tinha por finalidade adquirir um apartamento na Estrada Municipal Walter Steurer, nº 1266, Chácara Pavoeiro, em Cotia - SP ; II) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$147.027,96 (cento e quarenta e sete mil e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) em parcela única e de forma simples.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas das datas dos desembolsos e juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários do advogado do réu que arbitro em 10% do valor que sucumbiu.
Demodo a evitar o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linhaderaciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
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07/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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