TJSP - 1001385-10.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001385-10.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro Santos - Gerson Braga Santana - Vistos, 1.
Recebo a petição de págs. 97/114 como emenda à inicial.
Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte ré/reconvinte os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2.
Defiro o processamento da reconvenção.
Encaminhe os presentes autos ao Cartório Distribuidornbsp para a devida anotação da Reconvenção, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021). 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência por entender ausentes os requisitos ensejadores da medida (art. 300, do CPC), em especial, a probabilidade do direito alegado.
Em que pesem os documentos e alegações constantes da reconvenção, a questão necessita de melhor análise, inclusive de ordem técnica, razão pela qual reputo inviável a concessão da medida nesta fase processual.
Melhor seria realizar, com presteza, perícia técnica no local.
Pelo exposto, a despeito dos indícios presentes, reputo insuficiente o arcabouço probatório para a concessão de tutela antecipada de urgência, sem prejuízo de nova apreciação no curso do feito, se assim se manifestaram as partes. 4.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Int. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), GIOVANNA MARIA MENDES (OAB 509815/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 08:52
Juntada de Mandado
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24/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
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14/02/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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