TJSP - 1019966-93.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019966-93.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Shinhiti Honda - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: A) DECLARAR a inexistência da "Cédula de Crédito Bancário" nº 115586476, bem como das cobranças realizadas em face da parte autora, oriundas do contrato de adesão; B) CONDENAR o requerido na obrigação de fazer, consistente na baixa do gravame que recai sobre o veículo de propriedade do autor (Fiat/Strada Fire Flex, placa ETJ6J27, Renavam *03.***.*91-23, ano/modelo 2011, Chassi 9BD27803MB7368263); C) CONDENAR o requerido a restituir à parte autora os valores indevidamente cobrados, a título de danos materiais, devendo o reembolso ocorrer de forma simples, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJ/SP e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data de cada desembolso, devendo o quantum ser devidamente apurado em liquidação de sentença; D) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o arbitramento (Súmula nº 362 do C.
STJ), com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados a partir do primeiro pagamento indevido ou da inclusão do gravame (o que ocorreu primeiro), por se tratar de ato ilícito (Súmula nº 54, STJ).
Anoto que a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, inciso II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em face da procedência parcial dos pedidos, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo requerente, uma vez que presentes as hipóteses do artigo 300 do Código de Processo Civil (fumus boni juris e periculum in mora), razão pela qual determino a imediata baixa do gravame que recai sobre o veículo de propriedade do autor (Fiat/Strada Fire Flex, placa ETJ6J27, Renavam *03.***.*91-23, ano/modelo 2011, Chassi 9BD27803MB7368263), sob pena de aplicação de multa, oficiando-se, com urgência, ao órgão de trânsito competente para dar integral cumprimento à presente decisão.
Diante da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno o requerido ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que o valor atribuído à causa não reflete o proveito econômico obtido pelo autor, não sendo possível apurar nessa fase processual o valor da condenação.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MATIKO OGATA (OAB 59392/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:57
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:14
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 00:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:11
Expedição de Carta.
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11/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 01:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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