TJSP - 1000668-67.2025.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000668-67.2025.8.26.0651 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Luiz Antonio do Nascimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 15-18); (ii) DECRETAR O DESPEJO dos requeridos do imóvel descrito na inicial, concedendo-lhes o prazo de 30 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de execução forçada, nos termos do artigo 63 da Lei nº 8.245/91; (iii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 6.542,33 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação (14/04/2025) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (a última delas em 04/06/2025); (iv) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento das faturas de água e energia elétrica que se venceram no curso do processo até a data da efetiva desocupação do imóvel, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento/liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de notificação e despejo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 469806/SP) -
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:17
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Mandado
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29/05/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Mandado
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10/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:20
Evoluída a classe de 12154 para 94
-
14/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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