TJSP - 1004410-45.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004410-45.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Parnaso Comércio de Produtos Alimentícios e para Festas Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da requerida, para confirmar a tutela de urgência às fls. 51 e declarar a inexigibilidade da cobrança do valor de R$ 140.361,62, devendo a requerida realizar a revisão da leitura dos hidrômetros relativa aos últimos 12 meses, apurando-se a média de consumo da autora, com a consequente emissão de faturas corretas para pagamento.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:06
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:23
Ato ordinatório
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10/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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