TJSP - 1003589-41.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003589-41.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Aparecida Herculano da Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DEVID RICARDO PROCÓPIO FERREIRA (OAB 365901/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:07
Julgada improcedente a ação
-
11/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:33
Expedição de Carta.
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27/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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