TJSP - 1010180-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010180-25.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adna Ortiz Nascimento -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:20
Autos no Prazo
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06/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:06
Nomeado Perito
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01/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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