TJSP - 0015597-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015597-73.2025.8.26.0053 (processo principal 0608084-98.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Geraldo Almeida -
Vistos.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No tocante ao fornecimento de planilhas ou informes oficiais, o pedido fica indeferido, considerando que o(s) exequente(s) pode pleiteá-los diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16.
Com efeito, é sabido que a obtenção de planilhas e informes diretamente pela parte exequente promove agilização no andamento dos incidentes de cumprimento, mormente pelo fato de que é comum a dificuldade de comunicação da PGE com o Setor de Pessoal de determinando órgão público e que a apresentação de informes pela Fazenda é dispensável.
Neste sentido, consigne-se precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimentode sentença.
Servidores públicos estaduais.Informesde rendimentos/ holerites, necessários para a elaboração de cálculos pelos exequentes que estão disponíveis online.
Necessidade dos exequentes, nocumprimentode sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Incidência do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade da apresentação dosinformespela FESP.
Entendimento jurisprudencial deste E.
TJSP.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2117704-97.2023.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des.
ANTONIO CELSO FARIA, j. em 24.7.2023) Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir.
Contudo, de antemão fica rejeitado pedido de intervenção fundado em requerimento administrativo anterior à presente decisão, na medida em que, antes do cumprimento da obrigação de fazer, não há que se falar em fornecimento de informes oficiais.
Intime-se. - ADV: MIOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 022820/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:03
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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18/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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