TJSP - 0043006-19.2021.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043006-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1021441-16.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josefa Luiza do Nascimento - Fórum de Cortiços e Sem-teto de São Paulo -
Vistos.
Fls. 404/406 - Trata-se de pedido formulado pela exequente JOSEFA LUIZA DO NASCIMENTO para bloqueio de valores repassados pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) à executada FÓRUM DE CORTIÇOS E SEM TETOS DE SÃO PAULO, bem como pela concessão de medida inibitória para impedir que a executada firme novos contratos com entes da Administração Pública enquanto não adimplir integralmente a obrigação reconhecida neste feito.
Pois bem.
Em consulta aos documentos juntados, constato que, de fato, a executada celebrou com a COHAB-SP o Termo de Colaboração nº 190/2023, que prevê o repasse de valores significativos para a construção do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRESSER VI.
Em princípio, os recursos públicos vinculados a programas habitacionais seriam impenhoráveis, em função do disposto no artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Entretanto, a questão não é absoluta e comporta flexibilização em determinadas circunstâncias.
A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC não pode servir de escudo para o inadimplemento de obrigações reconhecidas judicialmente, sobretudo quando se verifica a existência de valores que transitam regularmente pela conta da entidade executada.
Diante disso, afigura-se razoável e proporcional a determinação de penhora parcial dos valores a serem repassados pela COHAB-SP à executada, em percentual que não comprometa a execução do programa habitacional, mas que, ao mesmo tempo, assegure a satisfação do crédito da exequente.
No tocante ao precedente invocado pela exequente, verifica-se que, em caso análogo (processo nº 0074614-06.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 32ª Vara Cível do Foro Central), foi determinado o bloqueio de 15% dos repasses da COHAB-SP à executada, medida esta que foi mantida mesmo após impugnação tanto da executada quanto da própria COHAB-SP, conforme decisão de fls. 1286/1287 dos autos referidos (fls. 553/554).
Essa decisão, tomada por Juízo diverso, mas em situação similar, confirma a viabilidade jurídica da medida pleiteada, bem como sua adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não compromete a execução do programa habitacional, mas assegura o cumprimento da obrigação judicial.
Quanto ao pedido de medida inibitória, para proibir a executada de firmar novos contratos, termos de colaboração ou convênios com Entes da Administração Pública, não se mostra cabível, ao menos neste momento processual, eis que representaria interferência desproporcional na atuação da entidade e poderia prejudicar potenciais beneficiários de programas habitacionais.
Ante o exposto, defiro parcialmente os pedidos formulados às fls. 404/406, determinando unicamente a expedição de ofício à COHAB-SP para que proceda com o bloqueio de 15% (quinze por cento) dos valores a serem repassados à executada Fórum de Cortiços e Sem Tetos de São Paulo, em virtude do Termo de Colaboração nº 190/2023, até o limite do valor exequendo de R$ 53.067,06 (cinquenta e três mil, sessenta e sete reais e seis centavos), com posterior transferência para conta judicial vinculada a este juízo.
Visando a celeridade processual, servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a) instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail ([email protected]).
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MAÍRA VALENTE SILVEIRA LEITE (OAB 409250/SP), MARIA INES VOLPATO (OAB 213454/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:12
Decisão Determinação
-
28/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:45
Decisão Determinação
-
28/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 16:12
Juntada de Ofício
-
22/02/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
12/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 18:08
Decisão Determinação
-
15/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 17:09
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 17:18
Juntada de Ofício
-
29/04/2022 17:18
Juntada de Ofício
-
20/04/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 18:38
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 13:45
Decisão
-
18/04/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 15:45
Decisão
-
21/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 18:08
Decisão
-
28/01/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2021 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/12/2021 10:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 17:04
Proferido Despacho
-
18/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:55
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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