TJSP - 1004718-09.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004718-09.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tatiane da Silva Gubbiotti - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE ação, para declarar o direito da parte autora ao recebimento do Prêmio Incentivo Especial (rubrica complemento LC 1212/13), que deverá incidir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte, com o devido apostilamento, condenando, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, declarando a verba de natureza alimentar.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nesta fase, não há condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente) Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
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09/12/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 08:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 20:23
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 09:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 14:53
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
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08/07/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2023 08:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/05/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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15/05/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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17/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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