TJSP - 0021167-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021167-40.2025.8.26.0053 (processo principal 1032623-43.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Readaptação - Jane Aparecida Lemos dos Santos -
Vistos.
Anote-se a gratuidade da justiça já deferida nos autos principais.
Intime-se a executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil, conforme especificado a seguir. 1.
Em se tratando de sentença referente ao cumprimento de obrigação de fazer: 1.1.
Fica a executada intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da publicação da presente decisão; 1.2.
Em situações que envolvam apostilamento, concedo desde já prazo complementar de 60 dias, que somando-se ao prazo indicado no item "1.1", resulta em 90 dias para comprovação do cumprimento da obrigação; 2.
Eventuais pedidos de fornecimento de planilhas ou informes oficiais devem ser pleiteados diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16.
Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. 2.1.
Cópia da presente decisão, com assinatura digital, tem efeitos de ofício e ficará à disposição no sistema SAJ, podendo ser acessada através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, se necessário, protocolada pelo próprio interessado, na repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 2.2.
O protocolo mencionado no item supra deverá ser instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública está vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem são seus sucessores.
Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas, se o caso. 2.3.
Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 2.4.
Extinta a obrigação de fazer e em caso de execução na forma do art. 534, do CPC, providencie a serventia a intimação do(a) executado(a), conforme o item "3.1" da presente decisão. 3 - Caso a execução seja referente exclusivamente à obrigação de pagar ou se extinta a obrigação de fazer, fica a executada intimada nos seguintes termos: 3.1.
Ciência dos cálculos apresentados pelos exequentes, para eventual impugnação, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38045). 3.2.
A execução de valores só poderá ocorrer após o cumprimento integral da obrigação de fazer, se o caso, a fim de evitar tumulto processual. 4.
Decorrido in albis os prazos fixados nos itens "1.1", "1.2" ou "3.1", conforme o caso, ou havendo manifestação de concordância da executada, a serventia deverá tornar os autos conclusos. 5.
Caso haja juntada dos documentos referentes à obrigação de fazer ou da impugnação aos cálculos apresentados, providencie a serventia a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP) -
28/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:50
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
28/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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