TJSP - 1002118-21.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:39
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002118-21.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Portal da Esperança Ii -
Vistos.
Com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, homologo o acordo efetivado entre as partes às fls. 121/123, que se regerá pelas cláusulas nele constante e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Diante do longo período para pagamento do acordo, determino que o processo aguarde provocação da parte interessada no arquivo provisório.
Após o término das parcelas, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte interessada informando se todos os pagamentos foram quitados, tornando os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Oportunamente, estando em termos, certifique-se e arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C - ADV: ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP) -
28/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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