TJSP - 1015337-46.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015337-46.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elias Pereira da Silva - - Edison Antonio Rossi -
Vistos. 1- Fls. 65/66: Recebo a emenda. 2- Indefiro a tutela pleiteada, pois não verifico urgência.
O contrato que os autores pretendem que a requerida se abstenha de realizar cobranças foi assinado em 2019 (fls. 33/34).
Ademais, não existem documentos nos autos que demonstrem que o veículo possui restrições junto ao DETRAN/SP. 3- Cite-se e intime-se pelo portal eletrônico a parte ré.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), iniciará no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação, nos termos do inciso IX do art. 231 do CPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP) -
02/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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