TJSP - 1095971-93.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095971-93.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcos Aurelio Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Fls. 645: Nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, "é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz".
Dessa forma, torna-se desnecessária a concessão de prazo suplementar para juntada de novos documentos, desde que observada a legislação processual vigente.
No mais, indefiro, desde já, eventual participação do "Dr. do Convênio do autor" como assistente técnico da parte autora, porquanto já preclusa a oportunidade para tal indicação, na forma do art. 465, §1º, II, do CPC, e conforme item 9 da decisão de fls. 521/522.
Aguarde-se o prazo já consignado para cumprimento do despacho de fls. 639/640.
Int. - ADV: MARILENA GAVIOLI HAND (OAB 208427/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095971-93.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcos Aurelio Rodrigues de Oliveira - Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELO AUTOR À EMPREGADORA, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARILENA GAVIOLI HAND (OAB 208427/SP) -
25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:47
Autos no Prazo
-
09/02/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:57
Nomeado Perito
-
28/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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