TJSP - 1004460-67.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/09/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004460-67.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do CPC/15, cite-se o(a) executado(a), por meio de mandado, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo mencionado (NCPC, art. 827, § 1º).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no Registro de Imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho (nº 1004460-67.2025.8.26.0024), à 1ª Vara do Foro de Andradina, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.***.***/0001-91, e parte ré/executado - ELOÍSA LEIKA SUEMATSU, CPF *96.***.*79-28 e CONSTRUELO EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ 30.***.***/0001-33, cujo valor da causa é: R$ 723.468,99.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Esta decisão servirá de mandado.
Expeça-se folha de rosto (Cód.
SAJ 502961).
Custas iniciais recolhidas inutilizada.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/08/2025 23:19
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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