TJSP - 1080472-69.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:53
Mantida a Decisão Anterior
-
08/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080472-69.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Nivaldo da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Jose Nivaldo da Silva, possuidor(a) do CPF: *93.***.*02-88, RG: 62.343.534-2, e o faço com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) Pagar auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 31/03/2012, que é o dia seguinte ao da última alta médica (fls. 196), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Pagar abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
O cálculo das prestações vencidas sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), tudo nos termos das decisões proferidas no Tema nº 810 de repercussão geral (STF) e Tema nº 905 de recursos repetitivos (STJ).
A partir de 09/12/2021, por sua vez, a correção monetária e os juros de mora devem acumular, exclusivamente, o valor mensal da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico síntese: processo nº: 1080472-69.2024.8.26.0053; nome da autoria: Jose Nivaldo da Silva; benefício concedido: auxílio-acidente 50%; DIB: 31/03/2012; RMI: a ser calculada oportunamente.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080472-69.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Nivaldo da Silva -
Vistos. À réplica.
Int. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:29
Ato ordinatório
-
10/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:08
Nomeado Perito
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19/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 12:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 15:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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