TJSP - 1022222-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022222-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas Cesar de Jesus Hamada -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Artigo 99, § 2º do CPC.
Na presente ação verifica-se que o(a) autor(a) aufere renda bruta mensal superior a três salários mínimos, incompatível com o pedido de gratuidade processual.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) autor(a).
Recolha(m)-se, portanto, as custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal).
Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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