TJSP - 1073719-96.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073719-96.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Wellington Duarte Gomes -
Vistos.
Após a prolação e publicação da sentença que julgou improcedentes os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a parte autora requer a este Juízo que "em sua sentença, considere que o pleito é SEM RESOLUÇÃO de mérito, ante a incompetência material da Justiça Estadual, para processar e julgar o feito, com extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no Art. 485, IV do CPC" (fls. 189).
Contudo, nos termos do artigo 494 do CPC, após a publicação da sentença encerra-se o ofício jurisdicional do juízo de primeiro grau, sendo certo que o juiz só poderá alterá-la, para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, eventual inconformismo quanto ao julgamento deve ser veiculado pela via recursal adequada, não havendo que se falar em reconsideração.
Pelo exposto, rejeito o pedido e mantenho a sentença tal como lançada.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GABRIEL COELHO DE BARROS CARDOSO (OAB 451915/SP) -
25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:44
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
03/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:55
Nomeado Perito
-
09/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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