TJSP - 1002419-36.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002419-36.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Jucelino da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação provisória de tutela, por meio do qual a parte autora requer que o Município de Amparo promova, a inclusão do imóvel do Autor no cadastro de abastecimento por caminhão pipa e iniciem o fornecimento imediato de água, sob pena de multa diária.
Pois bem.
Consoante dispõe a legislação vigente, para o deferimento de medidas liminares ou da antecipação dos efeitos da tutela, exige-se a presença concomitante de dois requisitos: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).
No caso dos autos, entendo que não há elementos suficientes que justifiquem a concessão da medida liminar inaudita altera pars, recomendando-se, portanto, a instauração da fase instrutória, a fim de possibilitar a devida apuração dos fatos, com a efetiva observância do contraditório.
Ante o exposto, por ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a Prefeitura Municipal de Amparo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou, se for o caso, informar a possibilidade de transação, hipótese em que, oportunamente, será designada audiência de conciliação, conforme previsão do artigo 7º, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 12.153/2009.
Intimem-se. - ADV: CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:09
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 17:08
Classe retificada de 241 para 14695
-
14/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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