TJSP - 1003177-66.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003177-66.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Subdv Administração de Bens Próprios Ltda. -
Vistos.
A tutela antecipada comporta deferimento.
Assentado na jurisprudência, a celebração de instrumento particular de cessão de direitos possessórios não é meio apto para transferência da propriedade, não constituindo, destarte, em fato gerador do ITBI.
De outra monta a demora na prestação jurisdicional trará grave prejuízo ao autor, mediante inscrição na dívida ativa, sem olvidar os transtornos para eventual repetição de indébito.
Ante o exposto, concedo a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do débito fiscal em testilha.
Cite-se e intime-se a Fazenda Municipal via portal.
AOS ADVOGADOS: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como diversas dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. .
Intime-se. - ADV: ARTHUR DE MATOS BEOLCHI (OAB 383195/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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