TJSP - 1066087-43.2022.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066087-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tfp Saude Clinica Medica Ltda - Redecard S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
No mais, em caso de instauração da fase de cumprimento de sentença deverá a credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito observando-se o valor mínimo de 5 e no máximo de 3.000 UFESPs através da Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6**.
O valor da UFESP para o exercício atual pode ser encontrado conforme orientação no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo deverá constar, também, junto a petição inicial, a juntada da planilha atualizada de débito (índice de correção monetária adotado), o nome completo das partes, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da Pessoa Jurídica do executado além das demais informações que são pressupostos necessários para início da execução por quantia certa nos termos do art. 524 do código de Processo Civil.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (Comunicado CG nº 1789/2017 Parte II Item 4 alínea "a" (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente).
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/07/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/11/2023 15:48
Realizado cálculo de custas
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10/11/2023 15:47
Realizado cálculo de custas
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04/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/09/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 13:02
Ato ordinatório
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11/09/2023 13:02
Ato ordinatório
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05/09/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/02/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 16:49
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2022 04:26
Suspensão do Prazo
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03/12/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 13:35
Expedição de Carta.
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22/08/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2022 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 17:27
Juntada de Ofício
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01/07/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2022 17:53
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/06/2022 15:09
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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