TJSP - 1006480-34.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006480-34.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jade Ribeiro Ferreira - Maria Paula Bernardes Moscardini - - Unimed Franca Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares -
Vistos.
I- Tratando-se de ação de indenização por danos morais decorrente de alegado erro médico, consigno que o processo não comporta julgamento na forma prevista nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil.
II- Inexistindo questões processuais pendentes, com fundamento no artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO que o processo está em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou sanadas.
Presentes também os demais pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
III- Para os fins do artigo 357, inciso II, do citado Diploma legal, a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória diz respeito à ocorrência de erro médico na prescrição de medicamento à autora, à adequação da dosagem prescrita considerando a idade e peso da paciente, à existência de nexo de causalidade entre a medicação e os danos alegados, bem como à extensão destes danos, ficando desde já admitida a produção da prova pericial de natureza médica.
IV- Nos termos do artigo 357, inciso III, combinado com o artigo 373, ambos do referido Estatuto processual, incumbirá à parte requerente o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito; e à requerida a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente.
V- Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, tocará às partes o custeio da realização da prova pericial, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita da autora, sendo, oportunamente, requisitada a reserva do valor que lhe corresponde (50% dos honorários periciais) junto à Defensoria Pública deste Estado.
VI- Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
VII- No mais, aguardem-se eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, quando deliberarei sobre a nomeação de profissional de confiança deste Juízo para realização da perícia médica e a fixação de seus honorários.
Intimem-se Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), JULIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 450741/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:25
Ato ordinatório
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30/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:55
Ato ordinatório
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12/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:59
Expedição de Carta.
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10/05/2024 09:58
Expedição de Carta.
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09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/03/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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