TJSP - 1005254-70.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005254-70.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deise Micaela Rossi Pereira Leite - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada.
Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
Por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes.
Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP), ÉRIKA RISSO PIRES (OAB 440742/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:51
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:09
Ato ordinatório
-
08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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