TJSP - 1000820-06.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-06.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aline Milanesi Affonso Taborda - Usina Açucareira Furlan S/A -
Vistos.
Aline Milanesi Affonso Taborda promove a presente ação de despejo c.c. rescisão contratual c.c. cobrança em face de Usina Açucareira Furlan S/A noticiando que celebrou contrato de parceria agrícola para exploração da propriedade rural denominada "Sitio Itau" e que a ré encontra-se inadimplente com as obrigações estipuladas, motivo pela qual pleiteou a rescisão do contrato, com consequente decretação de despejo, bem como condenação da requerida ao pagamento no valor de R$ 59.694,30, acrescida de de multa contratual.
E em sede de tutela pretende a ordem de despejo com a desocupação imediata da área rural.
O pedido de tutela restou indeferido a fls. 59/60.
Citada, em contestação, a ré sustentou a falta de documentos aptos a demonstrar a origem do débito e ausência de demonstrativo de evolução da dívida, pretendendo a extinção da ação por ausência dos requisitos legais.
No mérito, impugnou o valor pleiteado.
Em réplica a autora noticiou a devolução a si da posse do imóvel( fls. 88/93).
Em fase de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova oral (fls. 99/100) e a ré pleiteou a produção de perícia contábil para apuração do valor alegadamente devido (fls. 101/2). É o relatório DECIDO Trata-se de ação visando a rescisão contratual de parceria agricola, cumulada com pedido de cobrança e de despejo, proposta por Aline Milanesi Affonso Taborda em desfavor de Usina Açucareira Furlan S/A.
Inicialmente, consigno que a desocupação voluntária do imóvel implica em perda do objeto relativamente ao despejo, remanescendo, contudo, o interesse processual no concernente à cobrança dos valores não solvidos até a data em que se imitiu a autora na posse do imóvel.
No mais, relego a apreciação das questões preliminares para o momento da prolação da sentença.
Em prosseguimento, determino a produção da prova pericial para análise do ponto central da lide que faz referência à apuração do real valor do débito.
Para tanto, determino a realização de prova pericial contábil a ser realizada pelo perito, Ricardo Aurélio Evangelista.
Providencie a serventia a intimação do 'expert' para que estime seus honorários que serão suportados pela parte requerida, facultada a ela, desde logo, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de cinco dias.
Com a estimativa dos honorários, intimem-se as partes para manifestação, também em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. - ADV: IURI VINÍCIUS SOUZA SILVA (OAB 450467/SP), RAFAELA PERUZIN (OAB 415906/SP), PATRICIA GAIOTTO PILAR (OAB 328627/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0413040-98.1995.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Antonio Lourenco Dias
Advogado: Leidilaine Istole da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2005 00:00
Processo nº 1058152-42.2023.8.26.0576
Trade Waste Managemente Solucoes Ambient...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alessandro Candalaft Lambiasi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1058152-42.2023.8.26.0576
Trade Waste Managemente Solucoes Ambient...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alessandro Candalaft Lambiasi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:54
Processo nº 1003019-61.2025.8.26.0441
Caixa Economica Federal
Franco Comercial Eletrica LTDA
Advogado: Rodrigo Motta Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 13:15
Processo nº 1020501-85.2024.8.26.0011
Condominio Edificio Oyapok e Chui
Casa Fradique LTDA
Advogado: Isabel Marinangelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 16:24