TJSP - 1007397-26.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007397-26.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Henrique Mattara - Reginaldo Alves dos Santos e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito a teor do artigo 485, I do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, III, da Lei 9.099/95, prejudicando a análise do quanto mais alegado.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE).
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023.
Publique-se e Intime-se. - ADV: ANA LAURA DA CUNHA CANEVARI (OAB 413721/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 06:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 06:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:36
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:36
Expedição de Carta.
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29/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 06:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:44
Expedição de Carta.
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07/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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