TJSP - 1004455-92.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004455-92.2025.8.26.0073 - Monitória - Nota Promissória - Magliano e Fornazari Serviços Administrativos Ltda - V.
Nos termos dos artigos 700 e 701 do CPC, uma vez apresentada prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo, determino, de plano, a citação para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor cobrado, além de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, consignando-se que o requerido, caso cumpra a obrigação no prazo assinalado, será isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Deverá ainda constar do ato citatório que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Caso o requerido não seja encontrado, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte autora, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual.
Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à citação naqueles endereços que forem indicados pela parte requerente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal.
Int. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP) -
20/08/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002551-83.2024.8.26.0457
Sueli Rodrigues da Silva
Nadir Rodrigues da Silva
Advogado: Thalis Diego Alves Chicaroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 17:38
Processo nº 0005406-95.2025.8.26.0011
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Lourenco da Silva
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 16:37
Processo nº 0714563-91.1996.8.26.0100
Abaete Comercial LTDA
Abaete Comercial LTDA
Advogado: Felipe Thiago de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2017 15:39
Processo nº 1014799-32.2024.8.26.0344
Eva Aparecida Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 08:31
Processo nº 0000676-16.2013.8.26.0220
Prefeitura Municipal de Guaratingueta
Jose Ademar da Silva
Advogado: Marciano Valezzi Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2015 11:34