TJSP - 1006431-69.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:46
Ato ordinatório
-
16/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006431-69.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Costa Madanelo - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP) -
03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:21
Ato ordinatório
-
02/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006431-69.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Costa Madanelo - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos cobrados pela ré no período de outubro/2024 a março/2025, decorrentes da sucessão empresarial entre Bio Saúde Serviços Médicos e Notre Dame Intermédica; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em manter ativo o plano de saúde da autora e de seu filho menor Estevão Paitz Madanelo, garantindo a integralidade da cobertura contratada, abstendo-se de cancelar, suspender ou interromper os serviços médicos, assegurando a continuidade do tratamento, com garantia de pleno acesso aos serviços de saúde contratados, incluindo consultas, exames, procedimentos e demais coberturas previstas no plano, sem qualquer restrição decorrente da cobrança ora declarada inexistente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada obrigação descumprida, limitada a 30 (trinta) dias; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 7% (sete por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, considerando que obteve êxito em apenas parte substancial de seus pedidos.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, que fixo em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observada a condição de beneficiária da justiça gratuita, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
As custas processuais serão repartidas proporcionalmente ao grau de sucumbência, cabendo à ré 70% (setenta por cento) e à autora 30% (trinta por cento), observada também quanto a esta a condição suspensiva decorrente da gratuidade da justiça.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 04:44
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:08
Ato ordinatório
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000245-34.2023.8.26.0116
Banco Bradesco Financiamento S/A
Eriani a B F Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 15:08
Processo nº 1077295-63.2025.8.26.0053
Adolfo Aparecido Gravito
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Luis Claudio da Costa Severino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 16:25
Processo nº 1001137-09.2023.8.26.0288
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jean Carlo Alves Timoteo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 16:29
Processo nº 1006970-92.2025.8.26.0011
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Oficina 4 Rodas LTDA
Advogado: Roberto Alves de Assumpcao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 17:25
Processo nº 1500419-42.2020.8.26.0681
Municipio de Louveira
Nilza Terezinha Scaglione de Almeida
Advogado: Regis Augusto Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2020 11:05