TJSP - 1001477-34.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001477-34.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ferroni Mercadão dos Calçados Ltda - Epp - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Ferroni Mercadão dos Calçados Ltda contra Gislaine Aparecida Ferreira Magri, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à demandante R$ 500,56, referentes ao saldo devedor das notas promissórias de fl. 14/15, oriundas das notas fiscais nº 016939 (fls. 10/11) e nº 017203 (fls. 12/13), com correção monetária e juros legais da mora contados de cada vencimento (09/07/2021 - fl. 14 e 12/08/2021 - cf. fl. 15).
Nos termos das planilhas a seguir colacionadas, o valor atual do crédito, nos termos desta sentença, válido para a presente data (08/09/2025), é de R$ 908,34.
A partir da data desta sentença, esse valor será monetariamente atualizado e acrescido dos juros legais da mora na forma da Lei nº 14.905/2024.
Os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos à parte autora (fl. 27, item "1").
Sem condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença.
Publique-se e intimem. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 15:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 03:26:46, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 23:57
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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