TJSP - 0001440-70.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001440-70.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1018400-89.2022.8.26.0320) (processo principal 1018400-89.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Regina Maria Rolim - Brascon Administracao de Condominios e Imobiliaria Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 107/108..
Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Não há falar-se em extinção pelo art. 487, III, b do CPC, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita, consignando que cabe ao Executado o pagamento das custas certificadas à fl. 37, em seus termos, conforme determinado à fl. 38 Intimem-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), VITORIA ROCHA DE MORAIS (OAB 507553/SP) -
08/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:27
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:09
Apensado ao processo
-
17/02/2025 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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