TJSP - 1000723-39.2025.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000723-39.2025.8.26.0547 - Monitória - Compra e Venda - Lojas Minatel Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para o fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, consubstanciado no crédito relativo a nota promissória de fl. 24, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 2.771,64 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até a protocolização da petição inicial, mais correção monetária, pela tabela prática do TJSP, e juros de 1% ao mês, ambos devidos desde a distribuição da ação.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor correspondente a 10% sobre o valor econômico obtido.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada,observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJSP, com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias.
No silêncio, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO MARTINELLI NETTO (OAB 364018/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:49
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
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28/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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